A ANVISA publicou no final do mês de julho o novo marco regulatório dos suplementos alimentares, com o objetivo de garantir produtos seguros e de qualidade e melhorar o acesso à informação dos consumidores brasileiros. A nova regulamentação também busca diminuir as dificuldades para comercialização e inovação do setor, melhorar o controle sanitário e a gestão de risco desses produtos.
Entre as principais mudanças estão:
#1: SE FOR PARA PESSOA SAUDÁVEL, É SUPLEMENTO: todos os produtos destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis serão enquadrados como suplementos alimentares e devem atender as regras específicas de composição e rotulagem.
#2: SÓ PODE O QUE ESTÁ NA LISTA: os produtos devem fazer parte da lista que contém 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia. Essas listas serão atualizadas constantemente.
#3: LIMITES MÁXIMOS E MÍNIMOS: a quantidade de nutrientes, substâncias e enzimas devem respeitar limites mínimos e máximos estabelecidos para diferentes grupos populacionais, garantindo que os suplementos não ofereçam risco à saúde dos consumidores.
#4: BENEFÍCIOS: 189 alegações de benefícios podem ser veiculadas na rotulagem desses produtos, que também está sujeita à atualização periódica.
Os novos produtos devem se adequar imediatamente, já os que estão no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras, pois são produtos seguros e já autorizados pela agencia reguladora
Fonte: ANVISA